N. Modalidade / Objeto Fase Anexo Data final
011 / 2015 Pregão Presencial / Aquisição de equipamentos de informática para a Hemorrede pública de Santa Catarina - HEMOSC; para o centro de pesquisas oncológicas “Dr. Alfredo Daura Jorge” - CEPON e para a fundação de apoio ao HEMOSC/CEPON – FAHECE. Cancelado Edital Pregao Presencial 011-2015-
OUTRAS INFORMAÇÕES

 

PREGÃO PRESENCIAL N. º 011/2015

PROCESSO N° 011/2015

TIPO DE LICITAÇÃO: MENOR VALOR POR ITEM

ENTREGA DOS ENVELOPES: 30/06/2015 DAS 8H30 ÀS 9HS.

CREDENCIAMENTO HORA: DAS 9HS ÀS 09H30MINHS.

ABERTURA DAS PROPOSTAS: 30/06/2015 ÀS 09H30MIN.

LOCAL PARA ENTREGA DOS ENVELOPES E CREDENCIAMENTO: AUDITÓRIO DA FAHECE NA RUA PRESIDENTE COUTINHO, N. º 160 - CENTRO - FLORIANÓPOLIS/SC - FONE: (48) 3212-1300.

REPOSTA ESCLARECIMENTO

A respeito das mídias de instalação dos sistemas operacionais:

Em consonância com a preocupação global de redução de resíduos, temos por padrão o envio de 10% das mídias repetidas para cada lote de fornecimento. Tal medida tem como objetivo a redução de resíduos após o uso eventual das mídias, já que todos os programas saem pré-instalados e pré-configurados de fábrica. Dentre estas mídias incluem-se as de reinstalação/recuperação do sistema operacional, aplicativos e drivers de dispositivos. Entendemos que esta instituição está de acordo com o fornecimento desta forma, assegurando que, caso seja necessário o envio de mídias complementares, o faremos sem custo adicional. Nosso entendimento está correto?

Resposta: Sim, este entendimento está correto.

A respeito da documentação a ser apresentada, temos as seguintes considerações a serem feitas:

A cópia autenticada é a reprodução de um documento na qual o Tabelião atesta que aquela é, de fato, uma cópia fiel do documento original, possuindo todos os sinais característicos, indispensáveis à sua identificação, conservados.

Para que se possa realizar a autenticação de um documento o (a) interessado (a) deve se dirigir a um Tabelionato de Notas e solicitar a cópia autenticada do mesmo, mediante a apresentação da via original e de uma xerox do referido documento; estas serão, então, escrutinadas para se verificar se a cópia fornecida conserva os elementos identificadores da original para, enfim, ser aposto um selo de autenticidade, carimbo e assinatura do encarregado pela autenticação.

Em se tratando especificamente de processos licitatórios realizados no território nacional se torna imperativa, para que seja possível participar dos pleitos, a apresentação de uma série de documentos (de ordem jurídica, técnica, financeira etc) concernentes às pessoas naturais ou jurídicas interessadas; por exemplo, no caso de uma empresa que tenha como foco a participação em licitações a utilização de cópias autenticadas é imprescindível para a satisfação de seus objetivos, uma vez que o volume de Editais é tamanho e as vias originais não são suficientes para suprir a demanda.

Desta forma, de maneira a prezar pela economicidade (não apenas do tempo dispensado para se dirigir a um Tabelionato, como também das expensas disponibilizadas para o envio de documentos) é possível utilizar com sucesso, em alguns Estados, a cópia autenticada digital da documentação a ser enviada. Para tanto, os chamados Cartórios Virtuais estabelecem determinados parâmetros que devem ser atendidos para que as solicitações sejam processadas. Após a citada autenticação (com a devida aposição do selo de autenticidade digital) estes Cartórios, por fim, disponibilizam uma Certidão de Autenticação Digital que deve ser utilizado, impreterivelmente, em conjunto com o documento autenticado digitalmente para que se possa comprovar a legitimidade do mesmo.

Estados da Federação como Paraíba, Rio Grande do Norte, Pernambuco, Maranhão, Piauí, Bahia, Minas Gerais, Paraná, Rio de Janeiro, São Paulo, Pará, Santa Catarina e Rio Grande do Sul, em seus respectivos procedimentos licitatórios, já aceitam e utilizam a Autenticação Digital, sendo este, indubitavelmente, um recurso econômico, rápido e seguro para se cumprir com as exigências editalícias assegurando, assim, que os interesses do licitante estejam resguardados.

Assim, diante do que aqui foi exposto e esclarecido, entende-se que este respeitável órgão apreciará estas considerações e avaliará como VÁLIDO e PROCEDENTE o intento de se apresentar documentos autenticados digitalmente, de modo a comprovar a veracidade das informações prestadas relativas à participação no certame. Nosso entendimento está correto?

Resposta: Sim, este entendimento está correto.

OUTROS ANEXOS
Aviso de cancelamento. Aviso de Cancelamento_1435325182.pdf
Aviso de Suspensao de Licitacao - PP 011_2015 Aviso de Suspensao de Licitacao - PP 011_2015_1431456366.pdf