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OUTRAS INFORMAÇÕES | |
Convênio 728037/2009, 748559/2010 e 777346/2012 MS/FAHECE. Pregão Presencial n. º 001/2015 Processo n° 001/2015 Tipo de licitação: menor valor por item Entrega dos envelopes: 27/01/2015 das 8h30 às 9hs. Credenciamento hora: 27/01/2015 das 9hs às 09h30minhs. Abertura das propostas: 27/01/2015 às 09h30min. Local para entrega dos envelopes e credenciamento: auditório da FAHECE na Rua Presidente Coutinho, n. º 160 - centro - Florianópolis/SC - fone: (48) 3212-1350.
Esclarecimento: ZOOM TECNOLOGIA LTDA Referente ao Item 2:
“(...) Tela LCD WXGA Widescreen de 14.1 (...) Placa de rede padrão 802.11 a/g (...) Portas 1x1394 e 4xUSB 2.0 (...)” ESCLARECIMENTO 01: As fabricantes de telas, há alguns anos, diminuíram o corte de tela de 14.1” para 14.0”, para um maior aproveitamento do tamanho total da tela, forçando desta forma, as fabricantes de notebooks a adotarem este último tamanho de tela como padrão. Desta forma, diante os padrões de mercado, entendemos que serão aceitos notebooks com tela de 14.0 polegadas, observado também que a diminuição de 0.1 polegada é praticamente invisível a olho nu. Está correto nosso entendimento? ESCLARECIMENTO 02: Os maiores fabricantes de notebooks adotaram para placas de rede wireless o padrão IEEE 802.11 b/g/n, que possui características superiores em relação a IEEE 802.11 a/g, como velocidade de transferência e alcance. Diante o exposto, entendemos que serão aceitos notebooks com placa wireless IEEE 802.11 b/g/n, visto a superioridade da mesma. Está correto nosso entendimento? ESCLARECIMENTO 03: Os equipamentos atuais, substituíram portas e-Sata e IEEE 1394 (FireWire), por interfaces USB, em especial a versão 3.0. Primeiro por padronização de mercado, visto que a grande maioria dos dispositivos possuem como modo de conexão com máquinas de processamento de dados, a interface USB, segundo pela velocidade de transmissão de dados, por exemplo, uma porta USB 3.0 possui velocidade de transmissão de 5 Gbit/s (625MB/s), enquanto a porta IEEE 1394, solicitada em Edital, possui velocidade de 400 Mb/s (aproximadamente 50MB/s), ou seja, a USB 3.0 se comparada com a IEEE 1394, possui um desempenho quase 13x superior. Diante o exposto, entendemos que se o equipamento ofertado pela proponente possui duas portas USB 3.0, fica suprida a necessidade de haver a porta IEEE 1394, visto a superioridade da interface. Está correto nosso entendimento?
Resposta: Todos os itens ofertados que foram superior ao solicitado será aceito. Quando ao monitor, se não existe mais 14.1", será aceito 14.0". |
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OUTROS ANEXOS | |
Ata_Registro_003-15-COMPEX | Ata_Registro_003-15-COMPEX_1424372844.pdf |
Ata_Registro_002-15-ZOOM | Ata_Registro_002-15-ZOOM_1424279140.pdf |
Ata_Registro_001-15-DATEN | Ata_Registro_001-15-DATEN_1424279125.pdf |
Oficio Resposta Recurso Adm Ilha Service | Oficio Resposta Recurso Adm Ilha Service_1423594557.pdf |
Contra Recurso Zoom | Contra Recurso da ZOOM Tecnologia_1423593485.pdf |
Contra Recurso Daten | Contra Recurso da DATEN Tecnologia_1423593459.pdf |
Recurso Administrativo - Ilha Service | Recurso Administrativo - Ilha Service - 001_2015_1423593424.pdf |
Ata 001_2015 | Ata 001_2015_1422385269.pdf |
Parecer Tecnico 001_15 Resposta Impugnacao | Parecer Tecnico 001_15 Resposta Impugnacao_1422282576.pdf |
Of. 009-2015_Impugnacao_PP 001-15_Ilha | Of 009-2015_Impugnacao_PP 001-15_Ilha_1422282546.pdf |
Of. 008-2015_Impugnacao_PP 001-15_Harley | Of 008-2015_Impugnacao_PP 001-15_Harley_1422282532.pdf |