QUESTIONAMENTOS: 1) Atendendo algumas solicitações e visando a maior concorrência, para o item 04 – Seladora Dielétrica, exclui a necessidade de indicador sonoro de solda defeituosa, permanecendo o descritivo como a seguir. RESPOSTA: Ver questionamento 04. Informação atualizada. 2) Sobre o item 04, gostaríamos da confirmação se o equipamento solicitado é modelo portátil ou bancada com alicate? RESPOSTA: Modelo de Bancada. 3) Sobre o certificado de calibração solicitado para os itens 01,02 e 03, é necessário seja colocado dentro dos envelopes de habilitação/proposta de preços ou apresentado somente na entrega do equipamento caso a empresa seja vencedora. RESPOSTA: Para TODOS os itens em que é solicitado o Certificado de Calibração, este deverá ser apresentado dentro do envelope da proposta (n.° 1). 4) Quanto ao item 04 - Seladora Dielétrica: Será adquirido apenas a Seladora de Bancada ou a Seladora de Bancada mais Alicate Manual? RESPOSTA: Atualizamos o descritivo a fim de esclarecer a dúvida. Seladora Dielétrica: - Dielétrico, para tubos de PVC; - Cabeçote removível para limpeza; - Indicador de bateria baixa; - Fonte de energia com bateria e carregador; - Cabeça de selagem incorporada no equipamento ou com alicate manual de solda; - Alimentação 220V ou bivolt, 60 Hz; - Manual de instrução (cópia física e eletrônica); - Garantia mínima de 1 ano. 5) Serão aceitos prorrogação no prazo para entrega? O prazo de entrega são de 60 dias, e por se tratar de equipamentos importados, será aceito Carta de "prorrogação de entrega" e isenção de “multas/suspensão” decorrente ao atraso (não sendo considerados como inadimplemento contratual)? RESPOSTA: Sim, serão aceitas desde que a justificativa seja fundamentada. 6) Serão requeridos amostras para os equipamentos: Microscópio (itens: 07 e 09 do edital)? RESPOSTA: Caso seja necessária a diligência, será solicitada a amostra do equipamento para testes no HEMOSC, abrindo-se prazo hábil para apresentação do mesmo. 7) Referente a Clausula 7.3.5.4. do Edital do Pregão Presencial 009/2015. “7.3.5.4 No caso de licitação para fornecimento de bens para pronta entrega, não se exigirá da microempresa ou empresa de pequeno porte a apresentação de balanço patrimonial do último exercício social;” Trata – se de que se tivermos o produto a pronta entrega, não se exige a apresentação do balanço, certo? RESPOSTA: Segundo o art. 3º do Decreto nº 6.204/ 2007 (“Na habilitação em licitações para o fornecimento de bens para pronta entrega ou para a locação de materiais, não será exigido da microempresa ou da empresa de pequeno porte a apresentação de balanço patrimonial do último exercício social”).
|