N. Modalidade / Objeto Fase Anexo Data final
017 / 2015 Pregão Presencial / Material de Higiene e Limpeza (Diversos) Concluso Edital_PP_017-2015-Material_de_CONSUMO(Diversos)-Rev1 03/09/2015
OUTRAS INFORMAÇÕES

1) LOTE 01: a)Itens 01e 02 os copos descartáveis é somente PP ou pode ser PS, pelo fato do TotalPlast ser (PS).

RESPOSTA: Foi incluída nesse edital a solicitação do material ser em PP, por ser um copo mais resistente, caso as marcas aprovadas não contenham o produtos nesse material deve ser desconsiderada a aprovação. Por isso caso alguma empresa cote as marcas já aprovadas é necessário comprovar que o produto se refere ao material PP.

 Item 04 Mexedor de bebidas descartável  STRAWSPLAST  de 11 centrímetros é pacote com 240 unidades e caixa com  2.880 .
RESPOSTA: Devido ao item ser de baixo valor foi pesquisado algumas apresentações no mercado. Sendo a apresentação de 1.000 unidades no pacote a com maior índice de empresas. Assim deve ser levado em conta o solicitado no edital e não somente a marca.

 2) LOTE 03: As embalagens hermética plásticas não podem ir em micro-ondas .
RESPOSTA: Há marcas que possibilitam o uso do freezer ao micro-ondas, portanto mantêm-se o edital.

3) De acordo com a especificação do papel toalha em rolo, item 26 do edital em questão, é solicitado um rolo com dimensões 25cm x 100m, porém o padrão de mercado é 20cm x 100m. Dessa forma, gostaríamos de verificar a possibilidade de alteração do descritivo para que o mesmo atenda aos produtos disponíveis, aumentando assim a concorrência e aumentando a disputa de preço.
 RESPOSTA: Conforme descrição do Item “...Extra luxo. composição 100% celulose virgem, medidas aproximadas: 25 cm x 100 metros...” Informo que o tamanho recebido hoje pela FAHECE é o 20 cm X 100 m.

4)Agora sobre o lençol de papel (itens 05 e 06), gostaríamos de confirmar que os mesmos não precisam ser embalados em sacos plásticos como o papel higiênico, item 24.
 RESPOSTA: Não, apenas o item 25 precisa ser embalado individualmente o rolo em pacote plástico. O item 24 é o pacote com 4 rolos.

  05) Lote 01,  Os itens 3 e 4, estão com os valos estimados a baixo do valor de mercado.

RESPOSTA: Corrigimos o valor máximo do item 03 para R$ 42,05 e Corrigimos o valor máximo do item 04 para R$ 30,93  

  06) Lote 09 O  item 25 está com o valor de referencia abaixo do valor de custo.

RESPOSTA: Corrigimos o valor máximo para R$ 71,11. 

  07) Lote 16 O item 47 a marca de referencia é Superpró, mais a marca não possui balde oval com alça em metal.  O correto mesmo é com alça de plástico, acredito ter sido um erro na hora de montar a descrição.

RESPOSTA: Favor considerar para o item a descrição “Balde plástico -  Capacidade 14 litros, no formato oval”

 08) Lote 01 O item 03 posso cotar colher de sobremesa STRAWPLAST. pacote 50 unidades e caixa com 1.000.

 RESPOSTA: Nesse caso sim, pois a quantidade final será a mesma solicitada no edital, 1.000 unidades. O importante é que o produto permaneça na embalagem original sem manipulação.

 09)Item 04 Mexedor de bebidas com 11 centímetros STRAWPLAST, pacote com 240 unidades e caixa com 2.880.
RESPOSTA: Nesse caso não, pois a quantidade final será diferente da solicitada no edital, 1.000 unidades. Poderá ser no caso a caixa com 1.000 desde que contenha 10 pacotes de 100 unidades por exemplo.

OUTROS ANEXOS
Ata de resultado da analise das amostras PP 017_2015 Ata de resultado da analise das amostras PP 017_2015_1443032105.pdf
Ata de Abertura 14-Ata_de_Abertura_1442239233.pdf