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OUTRAS INFORMAÇÕES | |
EMPRESA VENCEDORA: DATEN TECNOLOGIA LTDA Esclarecimentos do Pregão Presencial 009/2014 Pergunta 01– Embora o edital não faça citação a respeito do envio de mídias, gostaríamos de elucidar a questão. Em consonância com a preocupação global de redução de resíduos, temos por padrão o envio de 10% das mídias repetidas para o lote de fornecimento. Tal medida tem como objetivo a redução de resíduo após o uso eventual das mídias, já que todos os programas saem pré-instalados e pré-configurados de fábrica. Dentre estas mídias inclui-se as de reinstalação/recuperação do sistema operacional, aplicativos e drivers de dispositivos. Entendemos que esta instituição está de acordo com o fornecimento desta forma, assegurando que, caso seja necessário o envio de mídias complementares, o faremos sem custo adicional. Nosso entendimento está correto? RESPOSTA: Em função da distribuição dos equipamentos para a Hemorrede, solicitamos que sejam enviadas 20% das mídias repetidas.
Pergunta 02 – Não conseguimos localizar no edital e na minuta da Ata de Registro de Preços do processo acima qual o percentual de multa a ser aplicado ao Contratado, no caso de adjudicação do item único – Micros, com relação ao atraso na entrega de 30 dias.
RESPOSTA: Multa de 0,5% (meio por cento) sobre o valor da Autorização de Fornecimento emitida, por dia em que, sem justa causa, não cumprir as obrigações assumidas.
“Gabinete, teclado, mouse, monitor e placa mãe do mesmo fabricante (aceito o regime de OEM, desde que comprovado através de declaração do fabricante original, incluindo o prazo de garantia de 3 anos)” Entendemos que se ofertado equipamento com monitor e placa mãe fabricados em regime de OEM, deverá ser anexada à proposta, declaração original do Fabricante (que fabrica em regime de OEM) dos produtos, destinada à FAHECE constando o referido processo, informando que a marca ofertada na proposta de preços é a responsável pela garantia de 3 anos on-site em todo o estado de Santa Catarina. Nosso entendimento está correto?
Resposta: Sim.
“Todas as certificações e prospectos deverão ser anexados na proposta, passíveis de desclassificação” Caso no prospecto do meu equipamento não tenha a especificação completa, como solicitado no anexo I, devemos acrescentar o prospecto do fabricante comprovando a real especificação?
Resposta: Sim, caso o prospecto do produto não elucide todas as características solicitadas no anexo I, deverá ser acrescentado o prospecto do Fabricante.
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OUTROS ANEXOS | |
Ata de Registro | Ata_de_Registro_002-14_1409579135.pdf |
Adjudicacao e Homologacao | Adjudicacao_e_Homologacao_1409579100.pdf |
Ata de Abertura | Ata_do_PP_009-14_1400000964.pdf |