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OUTRAS INFORMAÇÕES | |
Resposta ao questionamento: Pergunta: No termo de referência 113/16 não está claro com relação ao valor da proposta, pois, não menciona se o pagamento será mensal, ou pago os 12 meses antecipadamente. Entendemos que seria mensalmente pois na rescisão consta que a FAHECE poderá rescindir o contrato com aviso prévio de 30 dias. Resposta: Com relação ao preço, deverá ser apresentado o valor mensal. No item VII a. Foi mencionado sobre o gerenciamento automático das LPAs. Nossa time de engenheiros considera tal gerenciamento muito sensível, portanto, solução requer atualização por meio de novo release, que é passível de homologação dos recursos antes da entrega para o cliente final. O gerenciamento automático é um requisito obrigatório da plataforma? R.: O ítem VII não fala sobre LPAs, fala sobre ambientes de datacenter, a qual deve ser atendida. No item XII a. A solução é compatível com o consumo de serviço de carimbo de tempo ICP-Brasil. Entretanto, não entendemos o requisito da CONTRATADA ser uma ACT, somos revendedores de uma ACT ICP-Brasil. Isto atende? R.: A contratada debe ser ACT Empresa vencedora: BRY TECNOLOGIA S/A CNPJ: 04.441.528/0001-57
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OUTROS ANEXOS | |
Prorrogacao de prazo II. | Prorrogacao de prazo II_1474977612.pdf |
Prorrogacao de prazo. | Prorrogacao de prazo_1474311484.pdf |
Termo de referencia. | Termo de referencia CP 113-16_1473106037.pdf |